Será acrescido a todos os valores 10% referente à taxa de serviço.
É proibida a venda, oferta, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 (dezoito) anos.
Lei 6153 de 05 de janeiro de 2012 e artigo 243 da Lei Federal 8069 de 13 de julho de 1990. Se beber, não dirija
Fiscalização Sanitária do Município do Rio de Janeiro. Tel.: 1746. Procon – [Tel: 151] . Rua da Ajuda, 5 / Subsolo – Centro – Rio de Janeiro – RJ