Hilton Rio Copacabana

ESTACIONAMENTO

De acordo com a Lei Federal Brasileira 8.069/1990, menores de 18 anos não podem fazer check-in em hotéis desacompanhados dos pais ou responsável. Se o menor não estiver acompanhado pelos pais é necessário a apresentação da autorização por escrito, assinada por ambos os pais, reconhecida em cartório, apresentada juntamente com as cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais.

 

  • Todos os menores de 18 anos de idade devem apresentar um documento de identidade válido, com foto, que comprove sua identidade e a de seus pais. Esse documento deve ser apresentado mesmo que o menor esteja acompanhado pelos pais;
  • Se o menor estiver acompanhado somente por um dos pais, será preciso apresentar uma autorização autenticada em cartório e assinada pelo pai/mãe ausente, juntamente com uma cópia autenticada do documento de identidade do mesmo;
  • É indispensável a apresentação do documento de autorização, devidamente reconhecido em cartório e com cópias autenticadas dos documentos dos pais.
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PETS
  • Aceitamos pets de até 34kg. A circulação do animal nas dependências no hotel devem ser feitas com coleiras e não é permitida sua entrada em bares, restaurante, piscina e academia;
  • A permanência do pet na acomodação, na ausência de seu responsável, deve ser comunicada ao hotel e sinalização “Amigos de Quatro Patas Aqui Dentro” deve ser colocada na porta do apartamento. Caso o animal comece a latir ou fazer barulhos que incomodem outros hóspedes entraremos em contato para retorno imediato ao apartamento;
  • Durante o serviço de arrumação/limpeza o pet não deve permanecer na acomodação, assim como deve estar acompanhado de seu dono enquanto houver a presença de membro de equipe para manutenção ou entrega de comida no apartamento.
  • A limpeza das necessidades do pet devem ser realizadas por seu dono;
  • É de responsabilidade do hóspede qualquer dano causado por seu animal no interior do hotel ou acomodação, sujeito a cobrança adicional;
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MENORES DE 18 ANOS

De acordo com a Lei Federal Brasileira 8.069/1990, menores de 18 anos não podem fazer check-in em hotéis desacompanhados dos pais ou responsável. Se o menor não estiver acompanhado pelos pais é necessário a apresentação da autorização por escrito, assinada por ambos os pais, reconhecida em cartório, apresentada juntamente com as cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais.

 

  • Todos os menores de 18 anos de idade devem apresentar um documento de identidade válido, com foto, que comprove sua identidade e a de seus pais. Esse documento deve ser apresentado mesmo que o menor esteja acompanhado pelos pais;
  • Se o menor estiver acompanhado somente por um dos pais, será preciso apresentar uma autorização autenticada em cartório e assinada pelo pai/mãe ausente, juntamente com uma cópia autenticada do documento de identidade do mesmo;
  • É indispensável a apresentação do documento de autorização, devidamente reconhecido em cartório e com cópias autenticadas dos documentos dos pais.
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