De acordo com a Lei Federal Brasileira 8.069/1990, menores de 18 anos não podem fazer check-in em hotéis desacompanhados dos pais ou responsável. Se o menor não estiver acompanhado pelos pais é necessário a apresentação da autorização por escrito, assinada por ambos os pais, reconhecida em cartório, apresentada juntamente com as cópias autenticadas dos documentos de identidade dos pais.
- Todos os menores de 18 anos de idade devem apresentar um documento de identidade válido, com foto, que comprove sua identidade e a de seus pais. Esse documento deve ser apresentado mesmo que o menor esteja acompanhado pelos pais;
- Se o menor estiver acompanhado somente por um dos pais, será preciso apresentar uma autorização autenticada em cartório e assinada pelo pai/mãe ausente, juntamente com uma cópia autenticada do documento de identidade do mesmo;
- É indispensável a apresentação do documento de autorização, devidamente reconhecido em cartório e com cópias autenticadas dos documentos dos pais.



